Os servidores da Justiça Federal têm prazo até o dia 15 de maio para apresentar cópia da declaração e do respectivo recibo de entrega do Imposto de Renda Exercício 2010, ano-calendário 2009, enviados à Secretaria da Receita Federal, sob pena de demissão caso não o façam (§3º, art.13 da Lei 8.429/92; e alíneas “a” e “b”, § único, art. 3º da Lei 8.730/93).
Em São Paulo, os documentos devem ser encaminhados à Seção de Cadastro do Núcleo de Administração Funcional via mensagem eletrônica (adm_cadastro@jfsp.jus.br) ou por cópias reprográficas.
Se o servidor optar pelo envio em papel (cópias reprográficas) deve apresentar cópia da Declaração e do recibo (carimbado pelo correio, banco ou com a numeração do recebimento pela internet), juntamente com um formulário específico preenchido e assinado. Se for casado ou viver em união estável, deve apresentar a declaração e recibo do cônjuge/companheiro também.
Os documentos permanecem sob a tutela da Justiça Federal guardados em arquivo confidencial, para preservar a privacidade do servidor. (DAS)