O juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, da 1ª Vara Federal em Jales/SP, recebeu, no dia 6/5, denúncia contra o ex-prefeito de Santa Fé do Sul, Itamar Francisco Machado Borges, acusado de desviar verba pública em proveito próprio (art.1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 201/67).
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e possui 28 volumes compostos, em sua maioria, de documentos obtidos durante a sindicância instaurada pela prefeitura de Santa Fé do Sul. “A leitura desses documentos denota a existência de provas da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria. Não há, por essas razões, qualquer motivo capaz de obstar o prosseguimento da ação penal”, diz a decisão.
Jatir Vargas não aceitou o pedido de prisão preventiva contra o ex-prefeito. “Não observo, de plano, os pressupostos para a decretação da prisão preventiva [...]. Não há risco premente de violação à ordem pública ou econômica [...]. Observe-se que os fatos tratados na denúncia ocorreram no longínquo ano de 1996 e que, desde então, nenhum incidente que justificasse a prisão preventiva foi verificado ou noticiado ao Juízo. Isso não quer dizer, entretanto, que a prisão preventiva não pode vir a ser decretada acaso se mostre necessária no curso da ação penal”.
Por fim, recebeu a denúncia contra os réus Silvio Vicente Marques, Itamar Francisco Machado Borges, Francis César Mainardi e Márcio Carvalho Romano pelo crime de desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio. Considerando a comprovação do falecimento de Newton José da Costa, o juiz deixou de receber denúncia em relação a ele. (RAN)