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14/10/2010 - CEF e União deverão fiscalizar aplicação de verbas federais

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal de Bauru, determinou que a União e Caixa Econômica Federal (CEF) fiscalizem a regular aplicação das verbas federais, através de convênios ou contratos de repasse, inclusive quanto à regularidade dos procedimentos de licitação através dos quais serão ou estão sendo contratadas as obras, serviços e aquisição de bens.

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública em face de Caixa Econômica Federal e da União Federal, com o objetivo de assegurar a fiscalização da regular aplicação dessas verbas, repassadas a entes públicos federados ou entidades privadas, através de convênios ou contratos de repasse.

De acordo com o inquérito, verificou-se que o Município de Pratânia/SP contratou empresa para a realização de pavimentação asfáltica que não atendia requisito relativo à regularidade fiscal perante o FGTS. A verba pública utilizada para a contratação teria sido repassada pela União, firmado pela CEF, na qualidade de agente operador, com o Município de Pratânia, com irregularidade. Após pedir esclarecimentos sobre as providências que seriam adotadas diante da ilegalidade constatada à União, o MPF recebeu respostas evasivas, configuradoras de verdadeiro “jogo de empurra”, quanto à obrigação de fiscalizar o adequado emprego de recursos federais.

O autor ressaltou que passados dois anos do conhecimento das irregularidades apurados pela Controladoria Geral da União, nada foi feito pelos órgãos federais quanto à irregularidade apurada na licitação e contratação. Após salientar a presença dos requisitos legais, o MPF postulou a concessão da medida liminar. 

Para o juiz Roberto Lemos, “ao menos até esta etapa processual, as rés não lograram demonstrar que ocorreu a devida, na verdade imprescindível fiscalização da regularidade de contratos para realização de obras ou de serviços através de contratos de repasse ou de convênios firmados pela União com Municípios”.

Em sua decisão, o juiz ressalta que “o risco de dano irreparável ou difícil reparação no aguardo da solução definitiva emerge de forma latente. De fato, além das bem sinalizadas violações a normas legais e a princípios constitucionais, que por si só já revelam o periculum in mora (‘ausência de efetiva fiscalização e adoção de providências quanto à aplicação das verbas federais repassadas por convênios, notadamente quanto aos aspectos licitatórios’)”.

Roberto Lemos lembrou os vultuosos investimentos em infraestrutura que a União vem realizando “com o fim de alcançar o desenvolvimento econômico e social, através do propalado Plano de Aceleramento do Crescimento – PAC, que segundo informações disponíveis na rede mundial de computadores resultaria a aplicação de mais de quinhentos bilhões de reais”.

O juiz determinou ainda que a Controladoria Geral da União instaure processo administrativo, visando apurar a omissão nas fiscalizações pelos gestores do Ministério das Cidades e da CEF, bem como a responsabilização deles, na execução e liberação de recursos federais através de todos os contratos de repasse, em relação aos quais tenha havido constatação de irregularidades, por intermédio de relatórios produzidos a partir de inspeções/auditorias realizadas por meio de seu “Programa de Fiscalização a Partis de Sorteios Públicos”, em Municípios abrangidos pela jurisdição da 8ª Subseção da Justiça Federal de São Paulo.

Roberto Lemos dos Santos Filho determinou também que a União apresente em Juízo relatório com informações acerca das providências adotadas no prazo máximo de 60 da intimação da decisão. (VPA)

Publicado em 19/01/2018 às 17h17 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37