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15/03/2010 - Liminar autoriza bronzeamento artificial em São Paulo

O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferiu tutela antecipada (liminar) suspendendo a Resolução nº 56/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, no âmbito do Estado de São Paulo, que proibiu o bronzeamento artificial. A decisão é valida para os associados do Sindicato dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo – SEEMPLES.

Para Victorio Giuzio, a proibição do bronzeamento artificial viola o princípio da proporcionalidade, que recomenda ao Poder Público evitar a desproporção entre a providência adotada e os valores que pretende preservar. “Sem prejuízo da aparente boa intenção da Anvisa, pretender proibir uma atividade econômica que a rigor não se limita ao Brasil extrapola as suas atribuições, não sendo dispensável afirmar que toda vez em que se adota como solução uma proibição, raramente ela é evitada, passando apenas para a clandestinidade”.

O juiz ressalta que não cabe neste momento (análise de tutela) discutir se o bronzeamento artificial é nocivo ou não à saúde e faz uma comparação: “o que se sabe é que as radiações solares o são (nocivas), e ninguém ousaria proibir o bronzeamento nas praias deste país”.

Victorio Giuzio Neto defende que a Anvisa regule a atividade sem que haja proibição. “Sob o aspecto da competência da Anvisa, não há dúvida que seja razoável que se estabeleçam regras mínimas para o exercício da atividade, qual seja, a segurança dos equipamentos, dos locais, enfim, questões relacionadas à higiene e ainda, que os interessados sejam advertidos das consequências”. (RAN)


Publicado em 19/01/2018 às 17h17 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37