As empresas (*) responsáveis pela malha ferroviária na região de Bauru/SP tem 90 dias para tomar uma séria de providências relativas à estrutura das vias férreas por elas administradas. A decisão (liminar) foi proferida pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 1ª Vara Federal em Bauru.
Segundo laudo fotográfico elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, as empresas deixaram de realizar uma série de medidas para a manutenção das vias férreas que cortam a região, bem como quanto à proteção e sinalização das passagens de nível, acarretando risco à segurança da população que vive nas proximidades, a transeuntes e a trabalhadores das concessionárias do serviço público.
Em sua decisão, o juiz afirma que o laudo apresentado pelo MPF é inconteste quanto à falta de manutenção e o consequente sucateamento da malha. “Restaram constatados problemas de contaminação de lastro, lastro enterrado, falhas em dispositivos de drenagem, trilhos com elevado desgaste e lascados, fixações de trilhos frouxas, juntas com falta de parafusos e elevada incidência de dormentes inservíveis”.
Destacou, ainda, que a União Federal não vem cumprindo com a obrigação de assegurar a prestação do serviço concedido, bem como fazer cumprir as cláusulas contratuais, normas regulamentares e legais. “Ao menos nesta etapa processual tudo está a indicar que o referido ente público está deixando de cumprir o estabelecido em lei”, diz a decisão.
Roberto Lemos determinou uma série de providências às empresas rés, que terão de ser cumpridas em 90 dias. Entre elas estão: adequar as juntas dos trilhos que estiverem soltas ou frouxas; solucionar os problemas de drenagem da via; substituir os trilhos desgastados e dormentes inservíveis; instalar sinalização nas passagens de nível após estudos técnicos; disponibilizar carro de inspeção para vistoria técnica.
À União Federal foi determinada a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos de concessão e, se não cumpridos, terá de decretar a caducidade da concessão. Quanto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), terá de fiscalizar as condições de segurança e trafegabilidade dos trechos que cortam os municípios compreendidos pela 8ª Subseção Judiciária Federal em Bauru, além de apresentar ou determinar que as concessionárias rés apresentem, no prazo de 60 dias, estudos técnicos independentes para determinar o tipo de proteção a ser adotado em cada passagem de nível existente no trecho.
Em caso de descumprimento da decisão foi fixada multa diária no valor de R$ 200 mil. (RAN)
(*) América Latina Logística S.A. – All Holding, All – América Latina Logística Malha Paulista S/A, All-America Latina Logística Malha Oeste S/A