A liminar (25/2/08) que impedia o início das obras da “Central de Tratamento de Resíduos Leste – CTL” foi revogada no último dia 9/3 em sentença proferida pelo juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo. Com isso, as obras do aterro sanitário, que ficará localizado próximo à divisa do município de Mauá/SP, poderão prosseguir.
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) visava impedir o início das obras anulando a audiência pública realizada em 24/1/2008, em Mauá, e todos os demais atos subsequentes (inclusive o licenciamento ambiental). Alegaram que houve irregularidade na convocação da referida audiência, realizada uma semana após ter sido suspensa no dia 17/1/08 por motivo de tumulto e inadequação do local.
Segundo o autor da ação, “houve total desrespeito às normas que regulamentam a forma de solicitação, convocação e condução de audiências públicas, previstas na deliberação CONSEMA 34/2001”. Afirmou que somente dois dias antes da data prevista para a realização da segunda audiência foi veiculado comunicado indicando o local de sua realização.
Ao analisar vídeos anexos ao processo, Victorio Giuzio Neto concluiu que o local para a primeira audiência (17/1) não foi escolhido deliberadamente com o propósito de inviabilizá-lo. “Mesmo o local no qual terminou por ocorrer a continuidade da audiência (24/1), sem incidentes, teria se revelado inadequado caso fossem mantidos os grupos organizados com apitos, faixas e caminhão de som”.
Para o juiz, como não houve declaração formal de cancelamento da primeira audiência (17/1), tendo sido retomada no dia 24/1, seria de “extremo apelo formal” realizar nova audiência pública com espaço mínimo de 30 dias entre sua convocação e realização, com a anulação de todos os atos subsequentes. “Com isso seria preciso exigir a renovação de todo o tormentoso trâmite de licenciamento da obra, acarretando um inadmissível adiamento de uma obra comprovadamente urgente para a cidade de São Paulo”.
O local, data e horário da audiência foram divulgados no Diário Oficial do Estado, em jornais locais e rádio, o que permitiu o comparecimento de mais de 600 pessoas, das quais 55 se manifestaram por cerca de sete horas. “Inequívoco concluir, diante destes elementos fáticos, ter a audiência cumprido integralmente seu objetivo, razão pela qual obrigar-se o CONSEMA e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo a realizar nova audiência consistiria exacerbado apego formalístico, inclusive contrário à moderna tendência do direito de interpretação finalística do direito”.
Em sua decisão, Victorio Giuzio Neto fornece alguns dados interessantes sobre a questão do lixo em São Paulo. Segundo informações constantes nos autos, a área destinada à instalação do aterro foi objeto de desapropriação pela Prefeitura de São Paulo no ano de 1995, demonstrando que há 15 anos foi diagnosticada a necessidade de um novo aterro na cidade. “Tudo leva a crer que se aguarda uma calamidade como a enfrentada por Nápoles, na Itália, que sem ter um local para depositar seu lixo viu-se forçada a deixá-lo nas ruas da cidade”.
“Que um aterro sanitário provoca alterações no meio ambiente é uma realidade sobre a qual não cabe debates”, diz o juiz. “A criação de um centro de tratamento de resíduos constitui a solução ambientalmente mais adequada ao destino de resíduos, superior à mera disposição em ‘lixões’, revelando-se na implantação de centros de tratamento uma solução voltada a um aumento da qualidade ambiental e saúde pública”.
Com o esgotamento do aterro sanitário “São João” (já desativado), a Ecourbis Ambiental S/A, concessionária de serviços de limpeza em São Paulo, está obrigada a implantar um novo aterro sanitário em área indicada pelo Poder Público. Segundo a empresa, atualmente, por falta de opção, a destinação do lixo coletado em São Paulo são dois aterros privados: um na zona norte, próximo à rodovia Fernão Dias, e outro em Caieiras, extremo norte da cidade, ambos inadequados por se encontrarem distantes da capital e não terem sido concebidos para um acréscimo de 250% na quantidade de lixo recebido. “Isso os levará ao rápido esgotamento com sério risco para a região metropolitana de São Paulo que, em breve, não terá qualquer lugar para destinação de resíduos”.
Noventa caminhões de coleta que operam na zona leste rodam 150km a mais, por mês, com repercussão direta na queima de diesel e 5.600 horas adicionais dos veículos nas vias de trânsito da cidade, contribuindo para o congestionamento. “Dano ambiental, portanto, já está sendo causado em grandes proporções e sem qualquer avaliação de EIA-RIMA (relatório de impacto ambiental)”.
Quanto ao dano ambiental, o juiz afirma que é incabível seu exame sob valores absolutos. “Seus parâmetros devem se fundar na proporcionalidade, isto é, há sempre que se admitir uma determinada carga de dano ambiental se a proporção dos benefícios que a atividade propiciadora do dano irá trazer para a coletividade o superar”.
“O dinamismo da sociedade pós-moderna não permite nem tolera situações estáticas e sempre que um dano ambiental se confundir com mera alteração do meio ambiente, das duas uma, ou se detém a própria evolução da sociedade e com isso o ambiente é mantido inalterado ou se permite a evolução e se tolera, nos limites estritamente necessários, sua transformação ou modificação visando permitir que aquela possa evoluir”, diz Victorio Neto.
Sobre a questão do lixo, afirma o juiz, “o ideal é que não fosse produzido mas, por evidente utopia, é hipótese que não merece ser considerada”. Como exemplo, cita a construção de uma das maiores fábricas de PET do mundo em Pernambuco, no complexo industrial de Suape, com capacidade para produzir 400 mil toneladas/ano, ou seja, uma única fábrica será capaz de produzir quase o equivalente ao total que é produzido hoje no país (450 mil toneladas/ano). “Haja, portanto, locais adequados para depositar tanto lixo”. (RAN)
Processo 2008.61.00.004538-0