O juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, da 1ª Vara Federal em Jales/SP, recebeu a denúncia (17/5) oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra V.J.C., 39 anos, acusado de contrabandear cigarro usando um ônibus de passageiros.
V.J.C. foi denunciado pelo MPF por introduzir no país 100 mil maços de cigarro clandestinamente, caracterizando crime de contrabando ou descaminho (art. 334). A carga foi apreendida após o ônibus que o acusado conduzia se envolver em um acidente na rodovia Elyeser Montenegro Magalhães, na altura do km. 182. Em abril deste ano, ele já fora indiciado pelo mesmo motivo: adquirir 10 mil pacotes de cigarros de origem estrangeira sem documentação legal.
Para o juiz, a denúncia descreve “com suficiência as condutas que caracterizam, em tese, o crime nela capitulado e está lastreada em documentos encartados nos autos do inquérito”.
A importação clandestina de cigarros é terminantemente proibida conforme Resolução RDC nº 90/2007 da Anvisa, que não permite a importação, exportação e comercialização de qualquer marca de cigarro que não esteja regularizada junto ao órgão. (RAN)
AP n.º 0000662-51.2010.403.6124