O juiz federal Alessandro Diaferia, da 4ª Vara Federal em Guarulhos/SP, recebeu hoje (20/1) a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra três franceses e dois brasileiros acusados de terem causado tumulto num voo da TAM, no dia 7 de dezembro. Foi dado prazo de dez dias para os acusados apresentarem defesa por escrito no processo.
O grupo foi denunciado pelo crime de atentado contra a segurança aérea, em razão do tumulto e da tentativa de invasão da cabine, durante o procedimento de decolagem do voo JJ8096 da TAM, que partia do Aeroporto Internacional de Guarulhos com destino à França.
Após o recebimento da defesa por escrito, o juiz poderá decidir pela absolvição sumária (com extinção do processo) ou realizar audiência de instrução e julgamento, previamente agendada (para fins de economia processual e agilização do andamento) para o dia 1º de fevereiro de 2010, às 9 horas.
Em sua decisão, Alessandro Diaferia determina a intimação das testemunhas arroladas pela acusação para que se apresentem na data mencionada, caso seja decidido pela continuidade da instrução criminal. Para a defesa, foi solicitada a apresentação das testemunhas que julgarem necessárias, independente de intimação, “tendo em vista a premente conclusão que o caso exige”.
O juiz esclarece que tais procedimentos estão sendo adotados em prol da celeridade processual e serão necessários apenas se não houver absolvição sumária, decisão que só pode ser tomada “após as respectivas respostas escritas à denúncia”.
À companhia aérea TAM foi solicitada o envio da documentação sobre os eventos relacionados ao voo JJ8096, conforme requerido pelo MPF, esclarecendo se ele foi concluído e o que houve com os demais passageiros (se foram realocados em outros voos etc.), bem como se houve algum prejuízo econômico comprovado de acordo com os fatos apurados. (RAN)
Processo 2009.61.19.0012738-0