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22/03/2010 - Ranchos no leito do rio Mogi-Guaçu não devem ser demolidos

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal de Bauru/SP, extinguiu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).

O MPF tinha por objetivo assegurar a anulação e posterior restituição de um contrato de patrocínio estabelecido entre a AJUFE e a Caixa Econômica Federal (CEF), no valor de R$ 7 mil.

O MPF alegou que a AJUFE firmou o contrato de patrocínio com a CEF para um evento de juízes federais na cidade de Bauru/SP e recebeu o valor, mas houve modificação na finalidade do patrocínio, pois a verba teria sido usada em evento de inauguração de um prédio da Justiça Federal da cidade.

De acordo com os autos, houve comunicação por parte da AJUFE sobre a alteração da destinação da verba, comprovada por documentos. O nome da CEF também foi citado no evento de inauguração do Fórum. “Certo é que não há qualquer sinal de ocorrência de prejuízo à empresa pública federal ou à União, e que o valor da verba de patrocínio foi utilizado em evento público cuja realização foi comunicada com antecedência pela requerida à Caixa Econômica Federal”, disse o juiz.

Ainda de acordo com os autos, houve assertivas constantes do depoimento prestado pela gerente regional de Governo e Judiciário da CEF de Bauru. Roberto Lemos considerou que, “além da inexistência de demonstração de prejuízo material, e, por conseguinte, de dano moral coletivo, não há na inicial e tampouco nas provas que a acompanham qualquer menção ou demonstração de interesse da CEF no ressarcimento da verba de patrocínio repassada à requerida”.

O juiz concluiu pela inviabilidade de prosseguimento do pedido e declarou extinta a ação proposta pelo MPF em desfavor da AJUFE. A decisão é do dia 11/2/2010. (VPA)

   

Ação Civil Pública n.º 0000298-30.2010.403.6108

Publicado em 19/01/2018 às 17h17 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37