O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou hoje (22/11) a empresária Tânia Bulhões Grendene Bartelle a quatro anos de reclusão, convertidos em duas penas restritivas de direito (*), mais pagamento de multa (**), pelos crimes de falsidade ideológica, descaminho, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro nacional. (RAN)
(*) Proibição da acusada de empreender viagem ao exterior, por mais de dez dias, sem autorização judicial, pelo tempo fixado na sentença de pena privativa de liberdade (quatro anos); Prestação de serviço à comunidade junto à entidade Fundação Dorina Nowill para cegos.
(**) 20 dias-multa, sendo que foram considerados pagos pelo fato de ter ficado acordado no procedimento de Delação Premiada que a prestação pecuniária determinada naquela oportunidade abrangeria quaisquer outros valores a serem pagos pela ré em decorrência da sentença