O juiz federal David Diniz Dantas, da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, indeferiu no dia 10/3, o pedido de liminar para bloquear os bens do ex-prefeito de Serra Azul, Homero de Carvalho Freitas, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa.
O ex-prefeito é acusado de malversação das verbas públicas federais no exercício do mandato em 2000. Os recursos – liberados por convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do Programa Nacional de Transporte Escolar – seriam destinados à compra de um veículo novo para transporte escolar.
O MPF abriu um procedimento administrativo após ser notificado pelo município de Serra Azul que o ex-prefeito, em vez de adquirir um veículo novo, conforme determinava o convênio, comprou um ônibus 1993, de valor inferior aos recursos disponibilizados pela União.
Para o juiz, ao analisar ofício da diretoria do FNDE, de fato as irregularidades apontadas pelo MPF ocorreram, no entanto, não seria o caso de medida liminar uma vez que os requisitos exigidos pela lei (fumus boni juris e periculum in mora) não estão presentes. “O contraditório recebeu foro de dignidade constitucional, visto que houve a aquisição do veículo pelo réu (no valor de R$ 50 mil), ainda que usado, com os recursos do FNDE, inclusive em valor superior ao previsto no convênio (R$ 47.500,00)”.
A ação seguirá para análise dos demais pedidos do MPF após receber a manifestação do acusado no processo. Foi determinada a notificação do réu com relação à denúncia de improbidade administrativa. (RAN)
Processo nº 0002354-54.2010.403.6102