TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2010

23/06/2010 - Veículos da ANATEL ficam livres do rodízio na capital

Dois veículos da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), utilizados para fiscalizar serviços na capital, estão livres do rodízio de carros imposto pelo decreto municipal n.º 37.085/97 na capital. A decisão, liminar, foi proferida dia 4/5 pela juíza federal Gisele Bueno da Cruz, substituta da 11ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Na ação, movida pela ANATEL contra a Prefeitura do Município de São Paulo e Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, também foi determinada a anulação das multas que foram aplicadas aos veículos por tráfego durante o rodízio, além do mais, não poderão mais sofrer penalidades por esse motivo.

Em seu pedido a ANATEL argumentou que os veículos, denominados Unidades Móveis de Radiomonitoragem – UMR, são equipados com avançados sistemas de recepção e processamento de sinais radioelétricos, e empregados em centenas de ações fiscalizatórias. Segundo a agência, a restrição imposta pelo rodízio e a implantação das zonas de restrição à circulação de caminhões prejudica o trabalho de fiscalização.

Para a juíza, o serviço prestado pelos dois veículos deve ser considerado essencial, portanto, não devem ser autuados. Ambos “encontram-se incluídos nos casos de isenção, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei n.º 12.490/97, c/c com o artigo 5º, inciso VI, alíneas ‘b’ e ‘c’ do Decreto n.º 37.085/97 e artigo 3º, inciso I, alíneas ‘a’ e ‘d’ e inciso IV, alínea ‘c’ do Decreto n.º 49.487/08”. Assim, tiveram as multas anuladas e ficaram livres para circular durante o rodízio. (RAN)

Publicado em 19/01/2018 às 17h17 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37