Dois veículos da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), utilizados para fiscalizar serviços na capital, estão livres do rodízio de carros imposto pelo decreto municipal n.º 37.085/97 na capital. A decisão, liminar, foi proferida dia 4/5 pela juíza federal Gisele Bueno da Cruz, substituta da 11ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Na ação, movida pela ANATEL contra a Prefeitura do Município de São Paulo e Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, também foi determinada a anulação das multas que foram aplicadas aos veículos por tráfego durante o rodízio, além do mais, não poderão mais sofrer penalidades por esse motivo.
Em seu pedido a ANATEL argumentou que os veículos, denominados Unidades Móveis de Radiomonitoragem – UMR, são equipados com avançados sistemas de recepção e processamento de sinais radioelétricos, e empregados em centenas de ações fiscalizatórias. Segundo a agência, a restrição imposta pelo rodízio e a implantação das zonas de restrição à circulação de caminhões prejudica o trabalho de fiscalização.
Para a juíza, o serviço prestado pelos dois veículos deve ser considerado essencial, portanto, não devem ser autuados. Ambos “encontram-se incluídos nos casos de isenção, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei n.º 12.490/97, c/c com o artigo 5º, inciso VI, alíneas ‘b’ e ‘c’ do Decreto n.º 37.085/97 e artigo 3º, inciso I, alíneas ‘a’ e ‘d’ e inciso IV, alínea ‘c’ do Decreto n.º 49.487/08”. Assim, tiveram as multas anuladas e ficaram livres para circular durante o rodízio. (RAN)