Em audiência de tentativa de conciliação realizada ontem (22/7) na 2ª Vara Federal em Campinas/SP, o juiz federal Guilherme Andrade Lucci assinou a data final de 10/9/2010 para a ultimação e publicação do plano de manejo pertinente à Mata Santa Genebra, biota remanescente da Mata Atlântica localizada no município de Campinas e maior floresta urbana do Brasil depois da Floresta da Tijuca.
A data foi fixada após comum acordo entre as partes (*), na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender toda e qualquer atividade capaz de prejudicar a conservação da área, considerada de preservação ambiental e sujeita a intensa especulação imobiliária.
Em 1/6/2010, atendendo parcialmente o pedido de reconsideração de liminar apresentado pelo Município de Campinas e anuído pelo autor MPF, o Juízo Federal reduziu para o raio de 2 km da Mata Santa Genebra a proibição anteriormente fixada nos autos, em 4/11/2009, para a expedição de licenciamentos ambientais para novos empreendimentos e de licença de instalação, de operação e renovação de licenças já expedidas, bem como dos respectivos alvarás de construção em relação a essas situações. Em face das decisões judiciais referidas, houve a interposição de agravos de instrumento com pedidos antecipatórios recursais indeferidos.
Após a referida decisão, houve exclusivamente pelo Juízo Federal o deferimento de pedido de autorização para que o Município de Campinas implantasse o Plano de Macrodrenagem do Ribeirão Quilombo e Córrego da Lagoa, destinado a eliminar pontos críticos de inundação na região, além de promover o reassentamento das famílias residentes em áreas de risco.
Por fim, na audiência de ontem, com todas as partes interessadas presentes, foi assinada pelo juiz federal a data final e improrrogável de 10/9/2010 para que haja, sobretudo por atuação da Fundação José Pedro de Oliveira e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, o encerramento completo das atividades necessárias à formalização e conclusão do plano de manejo referente à área.
A medida judicial liminar restritiva de expedição de licenças no raio de 2 km da área, que inclusive impõe multa cominatória para o caso de descumprimento, continua eficaz até que o Juízo reconheça o efetivo e cabal cumprimento da decisão liminar, com a ultimação do plano de manejo. (RAN/GAL)
Ação Civil Pública n.º 0012395-42.2008.403.6105
(*) AUTOR: Ministério Público Federal. RÉUS: Fundação José Pedro de Oliveira, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –IBAMA, Estado de São Paulo, Município de Campinas, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO