Para um processo judicial ser considerado de guarda permanente, segundo os aspectos legais, deve possuir pelo menos um desses critérios: corte cronológico, objeto ou ser de interesse histórico.
Todas as ações que vão de 1890 a 1973 possuem o critério cronológico e são consideradas de guarda permanente. As de objeto são as ações criminais, coletivas e que tenham ligação com o direito ambiental, desapropriações, privatizações, direitos indígenas, direitos humanos, tratados internacionais, opção de nacionalidade, naturalização, usucapião e as ações que constituírem precedentes de súmulas.
Thaís Menandro Lopes, em seu artigo “Processo Judicial: Importância como Fonte Histórica e Cuidados de Preservação”, disponível no site, orienta os servidores nos trabalhos de gestão documental e esclarece alguns desses pontos, dando destaque aos processos que devem ser considerados de interesse histórico.
A autora, que é historiadora e servidora do Centro de Memória da JF/SP, afirma que não existe uma fórmula pré-estabelecida para determinar o caráter de um processo com valor histórico e que, por isso, os documentos existentes no acervo devem ser avaliados caso a caso. “É tarefa da Justiça Federal elaborar autorreflexão acerca do que escolherá preservar”, diz.
Contudo, alguns valores podem ajudar nesta escolha como, por exemplo, considerar documentos históricos aqueles que representem a história da instituição e ainda que em seus conteúdos possuam recorrência, divergência, originalidade e semelhança.
Para Thaís, a preservação de determinados documentos é muito importante, “pois servirá para pesquisas de história institucional, da Justiça, do Direito, da política do país, história social, cultural, econômica e geral”.(CRV)