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26/10/2010 - Dois são condenados por garimpo no Rio Grande

O juiz federal Adenir Pereira da Silva, da 1ª Vara Federal em São José do Rio Preto/SP, condenou D.J.S. e M.A. a um ano de detenção cada (convertidas ao pagamento de dez salários mínimos + multa) por terem praticado garimpo não autorizado nas águas do Rio Grande, município de Paulo de Faria/SP.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 28/5/2002 os dois foram surpreendidos executando atividades de exploração de diamante, em embarcação denominada “Barra Bonita”, desprovidos das devidas licenças ambientais. Na ocasião, uma pedra de minério de diamante bruto foi apreendida por soldados da polícia ambiental.

D.J.S. era titular de uma autorização de pesquisa do minério no local, mas o alvará e a licença de operação não autorizavam a exploração do mineral, que somente poderia ter acontecido após a expedição das licenças prévia, de instalação e de operação. Além de pactuar com outros balseiros e garimpeiros, D.J.S. era quem adquiria os percentuais de diamantes dos demais envolvidos.

“Não há como ignorar que a observância de rigorosos critérios técnicos impostos pela administração àqueles que manejam diretamente os recursos naturais é necessária, pois se destina a conferir sustentabilidade do meio ambiente, o que se coaduna com o desenvolvimento racional e equilibrado, sempre com vistas à preservação para as gerações futuras”, diz o juiz na decisão.

De acordo com o noticiado pelo IBAMA na época dos fatos, a extração de diamantes era feita no leito do rio, por meio de balsas equipadas com potentes motores para sucção do cascalho. Um garimpeiro mergulhava com uma grossa mangueira até 20 metros de profundidade, com equipamentos de respiração rudimentares e sem noção das tabelas de descompressão. O material sugado era devolvido ao rio sem nenhum critério, tornando a água turva e provocando assoreamento em alguns pontos. 

Por fim, o juiz considerou que o garimpo ilegal no Rio Grande trouxe uma série de prejuízos, “haja vista que perdem o meio ambiente com a degradação, a União que nada recebe pelos diamantes retirados e os trabalhadores que ficam excluídos de seus direitos”. (RAN)

Publicado em 19/01/2018 às 17h17 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37