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28/01/2010 - Construção de presídio em Florínea está suspensa

O licenciamento estadual que permitia a construção de uma unidade prisional em Florínea/SP foi suspenso ontem (27/1) pelo juiz federal Alfredo dos Santos Cunha, da 1ª Vara Federal de Assis. Com isso, o Estado de São Paulo está impedido de fazer qualquer modificação na região visando construir ou implantar a referida unidade prisional.

A decisão liminar foi tomada em ação popular impetrada por cinco cidadãos, sob o argumento de que a construção do presídio promoverá “significantes impactos ambientais em toda região em torno da área, uma vez que é servida pelo Córrego do Veado e Córrego do Barbado, que deságuam diretamente no último grande rio não poluído do estado de São Paulo (Rio Paranapanema)”.

Os autores destacaram as belezas naturais da área, dizendo que o município de Florínea tem atividade predominantemente turística, inclusive existindo ali um balneário municipal e propriedades de veraneio distribuídas em condomínios às margens do Rio Paranapanema, que recebe as águas do Córrego do Veado, Córrego do Barbado e do Ribeirão do Bugio, nos quais receberiam os dejetos sólidos oriundos da unidade prisional que se pretende construir ali.

Segundo ponderou o procurador da República na ação, trata-se de um empreendimento de grande porte, com previsão de manter mil detentos e trezentos funcionários, o que corresponde a 17% da população total da cidade.

Para o juiz Alfredo Cunha, não parece ser razoável um licenciamento estadual visando empreendimento que pode ofender bem da União (o Rio Paranapanema). “Havendo potencialidade de dano ambiental, as medidas judiciais de tutela devem ter presteza que evite, o quanto possível, a concretização das consequencias. Isso é assim porque a recomposição ambiental é difícil, morosa e, muitas vezes, até mesmo impossível”.

Além da proteção ambiental, o juiz afirma que impedir o início da obra evitará o dispêndio de recursos financeiros públicos, “que seriam mal aproveitados em caso de posterior embargo que impedisse, temporária ou definitivamente, a utilização da unidade prisional”.

Alfredo Cunha deferiu a medida liminar e determinou a suspensão do licenciamento estadual, previsto nos Decretos 53.700/08 e 54.097/09. O Estado de São Paulo ficou impedido de realizar qualquer intervenção no local e a União Federal de destinar recursos para a construção da referida prisão. (RAN)

Ação Popular nº 2010.61.16.000050-1

Íntegra da decisão

Publicado em 19/01/2018 às 17h16 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37