O funcionário do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial (CTA) da Aeronáutica Jaime de Andrade Bitencourt foi condenado à perda da função pública. Foi também proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de dez anos. A sentença, do dia 3/2, é da juíza federal substituta Maria Vitória Maziteli de Oliveira, da 3ª Vara Federal de São José dos Campos.
A União Federal entrou com uma ação civil de improbidade administrativa, objetivando a determinação do bloqueio/indisponibilidade dos bens móveis e de eventuais contas bancárias e aplicações financeiras em nome do réu, no valor de R$ 164.088,95 e ao ressarcimento integral do dano causado ao erário federal, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por dez anos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.
A União alegou que, de acordo com as investigações realizadas no inquérito, haveria fortes indícios de que o réu, há mais de 24 anos na função de gerente administrador do “Hotel de Trânsito de Oficiais”, teria cometido o crime de peculato, ao deixar de depositar na conta única do Tesouro Nacional os valores obtidos pelo hotel referente ao pagamento de diárias, perfazendo, somente no período de janeiro a outubro de 2006, o montante de R$ 164.088,95. Disse, ainda, que o réu teria praticado, de forma dolosa, enriquecimento ilícito, lesão ao erário federal, atentado contra os princípios da Administração Pública, todos da Lei nº 8.429/1992.
O Ministério Público Federal (MPF) requereu aditamento à inicial para figurar na lide como litisconsorte ativo, pedindo a decretação da indisponibilidade de bens móveis e imóveis do réu, tendo sido atendido pela Justiça, no valor suficiente para alcançar os 164 mil reais.
A investigação realizada no âmbito administrativo permitiu concluir que havia vultosas diferenças quanto aos valores recebidos pelo réu, na qualidade de gerente administrativo do hotel, entre as importâncias documentadas nos recibos de pagamento e aquelas efetivamente depositadas na conta única do Tesouro Nacional. Concluída a instrução processual, restou comprovada a apropriação destas diferenças pelo acusado.
Foram ouvidas cinco testemunhas arroladas pelos autores. Uma delas, que participou da auditoria realizada no hotel, esclareceu que “especificamente com relação à parte financeira da auditoria, foi verificado que eram recebidos os valores das diárias e este dinheiro era guardado de forma errada, havia dinheiro solto em cima da mesa. Estava uma bagunça. Quando confrontadas as fichas com o dinheiro encontrado no cofre o valor não batia. O valor consignado no papel não correspondia ao valor do dinheiro encontrado”.
A quebra do sigilo bancário do acusado, determinada nos autos do inquérito policial militar, também revelou uma movimentação financeira incompatível com a única fonte de renda do réu (o próprio Comando da Aeronáutica). Portanto, da análise do conjunto probatório acostado aos autos, restou comprovada a prática de ato de improbidade administrativa, consistente na apropriação, por longo tempo, de valores que o requerido recebia, que não foram depositados na conta única do Tesouro Nacional.
Para a juíza Maria Vitória Maziteli de Oliveira, “não há dúvidas a respeito da apropriação consciente pelo sr. Jaime de Andrade Bitencourt, dos valores pagos a título de diárias pelos hóspedes do Hotel de Trânsito de Oficiais, conduta que, por sinal, causou prejuízo de grande monta ao erário”.
A juíza aplicou ainda uma multa civil no valor de R$ 128.321,06 e determinou o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 256.642,12. (VPA)