O vereador de Presidente Prudente/SP, C.L., juntamente com sua esposa, C.E.M., foram condenados por prática de improbidade administrativa ao realizarem um esquema fraudulento de concessão de benefícios junto ao INSS. A sentença é do juiz federal substituto Sócrates Hopka Herreiras, da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra os réus após ter sido constatado que ele, na qualidade de servidor do INSS, e ela, servidora pública estadual, praticaram inúmeras fraudes contra a autarquia, causando um prejuízo de aproximadamente R$ 223 mil.
O acusado, que na época era motorista do INSS, atuava no esquema conduzindo candidatos à aposentadoria a um escritório que mantinha juntamente com sua esposa. Assim, ainda que não participasse diretamente do atendimento no escritório, atuava na captação dos clientes utilizando-se de sua função pública, além de executar outras atividades administrativas no escritório. A acusada trabalhava na Direção Regional de Saúde de Presidente Prudente e lá abordava pessoas idosas e enfermas com o intuito de obter benefícios previdenciários de forma fraudulenta.
O esquema consistia em elaborar documentos falsos para concessão de benefícios assistenciais, além de orientar pessoas já portadoras de doença a começarem a contribuir com o INSS para requererem auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, ou mesmo aumentando o valor das contribuições para o teto máximo, forjando, assim, o valor do benefício a ser pleiteado. Em troca, os réus recebiam parcelas dos benefícios dessas pessoas.
Na sentença o juiz afirma que “não restam dúvidas de que C.E.M. teria se utilizado de sua função de servidora pública estadual para arregimentar clientes para seu escritório, preenchendo declarações falsas, orientando seus clientes a mentir, apropriando-se indevidamente de cartões de recebimento de benefícios, além de induzir em erro os servidores do INSS”.
Em relação ao acusado, o magistrado diz que “C.L. teria não só auxiliado C.E.M em todo seu esquema fraudulento, como também utilizando-se de sua função pública, arregimentado clientes para o escritório, além da própria prevaricação decorrente de se utilizar desta prática durante o horário que deveria estar prestando serviços que lhe competia na autarquia previdenciária”.
Os réus foram condenados a ressarcir integralmente os prejuízos causados ao INSS, perda da função pública, perda de direitos políticos pelo prazo de oito anos, multa relativa a cem vezes o valor dos vencimentos que recebiam na data dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. (JSM)
Ação n.º 2008.61.12.008665-7 – íntegra da decisão