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01/07/2011 - Sentença obriga viação a reservar assento para idoso

A Viação Novo Horizonte Ltda terá prazo de 60 dias para cumprir a determinação de disponibilizar gratuitamente duas vagas por veículo aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, bem como garantir o desconto de 50% no valor das passagens para os demais assentos, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A sentença é da juíza federal substituta Claudia Rinaldi Fernandes, da 14ª Vara Federal Cível de São Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF) apurou que a empresa tem reiteradamente descumprido o Estatuto do Idoso. Com base em informações prestadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela fiscalização, a Viação Novo Horizonte recebeu 313 multas por não disponibilizar os assentos gratuitos e outras 314 por não conceder o desconto de 50% previsto no Estatuto, além de inúmeras autuações realizadas entre 2007 e 2009. 

Em sua defesa, a empresa alegou falta de regulamentação para compensação ao prestador de serviço de transporte coletivo de linhas estaduais e que a aplicação da Lei 10.741/2003 fere o equilíbrio da equação financeira do contrato, trazendo prejuízo.

Na sentença, a magistrada ressalta a impossibilidade “de se cogitar que o descumprimento deriva de eventual prejuízo financeiro ao qual a prestadora de serviço estaria sujeita. Isso porque existem mecanismos de garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados com as concessionárias ou permissionárias”.

Para a juíza federal Claudia Rinaldi, as empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário interestadual têm o dever de reservar as vagas e conceder o desconto aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, sendo que “a violação imotivada dos direitos tutelados pelo Estatuto do Idoso não pode ser tolerada”.

A sentença determina também que a Viação Novo Horizonte mantenha em todos os pontos de venda de passagem informativos visíveis sobre o benefício concedido pelo Estatudo do Idoso e fixa multa de R$1.000.00 para cada idoso não atendido, determinando à ANTT a fiscalização do cumprimento da decisão. (JSM)

Ação Civil Pública n.º 0017914-76.2009.403.6100 – íntegra da decisão

Publicado em 16/01/2018 às 14h06 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52