A Justiça Federal em Guarulhos/SP intimou a Infraero para que se manifeste, em 72 horas, acerca da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal requerendo a imediata paralisação das obras de um terminal de passageiros no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.
O MPF alega que a contratação da empresa Delta Construção para a execução das obras foi feita sem prévia licitação, sob o fundamento de urgência à vista da proximidade da Copa do Mundo de 2014 no Brasil. De acordo com o órgão, trata-se de uma “urgência provocada” com o intuito de “emparedar” os órgãos do controle do patrimônio público (Tribunal de Contas da União, Ministério Público e Judiciário), forçando-os a aceitar as contratações à margem da Lei de Licitação.
A juíza Louise Vilela Filgueiras Borer, da 6ª Vara Federal em Guarulhos/SP, entendeu necessário ouvir as explicações da Infraero, apoiando-se no princípio do contraditório, antes de decidir a tutela antecipada”. (FRC)
Ação Civil Pública nº 0009012-09.2011.403.6119 – integra da decisão