Uma decisão liminar de hoje (2/3) do juiz federal Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou a manutenção da posse da chamada “Taça das Bolinhas” ao São Paulo Futebol Clube.
O troféu, que antes estava com a Caixa Econômica Federal, foi devolvido ao clube do Morumbi após um parecer exarado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em 12/4/2010, reconhecendo expressamente que o São Paulo F.C. fazia jus à “Taça das Bolinhas”, por ter sido o primeiro clube a conquistar o Campeonato Brasileiro da Série A por cinco vezes alternadamente.
Passados alguns dias da entrega da taça ao São Paulo F.C., ocorrida em 14/2/2011, o Clube de Regatas do Flamengo (FLAMENGO) ajuizou no Rio de Janeiro uma ação para ter a posse da referida taça, o que fez com que o São Paulo F.C. buscasse a manutenção da posse perante o Poder Judiciário paulista.
Marcelo Mesquita levou em conta uma decisão judicial que considerou o Sport Clube do Recife como o único campeão brasileiro em 1987 e que, na época, afastou a pretensão do Flamengo de ter conquistado o campeonato naquele ano e de ter sido o primeiro clube a conquistar o Campeonato Brasileiro Série A por cinco vezes alternadamente, requisito necessário para obtenção da “Taça das Bolinhas”.
O juiz entendeu estar presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar antes mesmo de realizar a oitiva das partes. “Os fatos alegados pelo autor são verossímeis e plausíveis, consistente na injusta molestação da posse de um bem que lhe pertence”. (JSM)
Ação n.º 0003060-09.2011.403.6100 – íntegra da decisão