O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS apelou da sentença que havia homologado o acordo da revisão dos benefícios previdenciários atingidos pelo julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 564.354, do Supremo Tribunal Federal. No entanto, o juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, titular da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, recebeu a apelação somente no “efeito devolutivo”, ou seja, os efeitos da sentença, assim como o cronograma de pagamentos (veja a notícia aqui), continuam valendo até julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão foi proferida hoje, 3/10.
Marcus Orione considerou que receber a apelação no “efeito suspensivo” (quando os efeitos da sentença ficam suspensos até o julgamento do recurso) traria prejuízo maior às pessoas que aguardam os pagamentos, ao Judiciário (devido às inúmeras ações que ingressariam nos Juizados Especiais Federais) e ao próprio erário público. “Se a decisão não for imediatamente cumprida a lide perderá a razão de sua existência e de seus propósitos (em especial, o de evitar o ingresso individual de demandas)”.
O INSS ainda poderá recorrer da decisão que recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo perante o TRF3. (JSM)
Ação Civil Pública n.º 0004911-28.2011.403.6183