Devido à greve nacional dos bancários, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Roberto Haddad, determinou a suspensão do prazo para as partes procederem ao recolhimento das custas processuais relativas aos processos da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).
A Portaria 6467/2011 suspendeu o prazo a partir de 27/9/2011 até três dias após o término da greve dos bancários, independentemente de nova intimação. (RAN)