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03/10/2011 - Prazo para recolhimento de custas é suspenso

Devido à greve nacional dos bancários, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Roberto Haddad, determinou a suspensão do prazo para as partes procederem ao recolhimento das custas processuais relativas aos processos da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).



A Portaria 6467/2011 suspendeu o prazo a partir de 27/9/2011 até três dias após o término da greve dos bancários, independentemente de nova intimação. (RAN)

Publicado em 16/01/2018 às 14h06 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37