As concessionárias ALL – América Latina Logística S/A e ALL – América Latina Logística Malha Paulista S/A e as prefeituras de Brotas, Dois Córregos, Jaú e Torrinha terão de realizar obras urgentes para sanar inúmeras deficiências em trechos de ferrovias e rodovias da região. A decisão liminar (tutela antecipada) foi proferida pelo juiz federal Rodrigo Zacharias, titular da 1ª Vara Federal em Jaú/SP.
Segundo fiscalização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, foi constatada ausência ou insuficiência das condições de segurança nas passagens de nível nos cruzamentos rodoferroviários nas referidas cidades, colocando em risco o trânsito de veículos e composições ferroviárias, além da vida e integridade física da população que vive nas proximidades e demais transeuntes que por suas imediações trafegam.
“Como se vê, os fatos são gravíssimos. Apurou-se na investigação que as empresas rés não apenas descumprem os termos da concessão, mas cometem a ousadia de descumprirem regras mínimas de segurança, colocando a população próxima dos trilhos em risco grave”, diz o juiz na decisão.
Zacharias afirma que outras ações civis públicas foram movidas e sentenças proferidas, mas ao que consta o descumprimento dos seus termos é um comportamento padrão das empresas rés. “Ao que parece, as empresas concessionárias fizeram um cálculo para aferir os lucros, de modo que lhes vale a pena explorar a atividade econômica descumprindo leis e sentenças, pois a morosidade do Poder Judiciário, as sanções legais previstas e os valores irrisórios das multas fazem com que tal comportamento nefasto seja proveitoso às empresas rés”.
Em sua opinião, “o marasmo verificado na gestão da situação pelos administradores responsáveis dos municípios – tecnicamente qualificada de omissão administrativa – contribui para o descalabro, de modo que devem também os entes públicos agirem para a solução das pendências de segurança, sob pena inclusive de serem responsabilizados criminalmente”.
Investigações realizadas pelo Ministério Público Federal, autor da ação, constataram deficiências em sinalizações nas rodovias e ferrovias, ocupação das faixas de acostamento, falta de visibilidade, equipamentos de proteção e de alerta (sinais luminosos, campainhas, cancelas etc.) entre outros.
“Sobejam nos autos provas de que a situação das passagens de nível, nos trechos ora questionados, encontram-se em deplorável estado, colocando em risco de morte inúmeras pessoas, desde os trabalhadores do sistema ferroviário, até os moradores das regiões limites dos trilhos, passando por toda a coletividade da região. Por aí se vê que o perigo, causado pela situação débil da malha ferroviária, é bastante sério e pode adquirir grandes proporções, com resultados danosos ao meio ambiente, sobretudo porque os trens também transportam grande quantidade de combustível. Enfim, diante da situação de tragédia iminente, patenteada a fumaça do bom direito e o perigo de demora, não há como se negar o pedido de concessão da tutela específica”, diz o juiz.
Devido ao perigo de dano ao patrimônio e à incolumidade física da população, dos trabalhadores e do meio ambiente, Rodrigo Zacharias concedeu a medida liminar para que os réus, de forma solidária, realizem obras céleres, visando a sanar as deficiências apontadas no processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil. (RAN)
Ação Civil Pública nº 0001164-74.2011.403.6117 – íntegra da decisão