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06/04/2011 - Liminar determina à Anvisa que regulamente a publicidade do "Bisfenol A"

Decisão liminar do juiz federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 13ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que, no prazo de 40 dias (a partir da intimação), regulamente em todo território nacional a obrigatoriedade de que os fabricantes informem, de forma adequada e ostensiva, a presença da substância Bisfenol A (BPA) nas embalagens de seus produtos.

O Bisfenol A é uma substância química utilizada na fabricação de plásticos como o PVC, que compõem as embalagens de diversos produtos, muitos deles usados na alimentação de crianças, como as mamadeiras.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, dados científicos comprovam o potencial nocivo do Bisfenol à saúde das pessoas, em especial de mulheres e crianças. Vários estudos associam a presença dessa substância no organismo ao desenvolvimento de doenças nos sistemas reprodutivo, nervoso e no comportamento humano.

A Anvisa alega que o Bisfenol não apresenta risco às pessoas por ser comercializado há muito tempo no mercado. No entanto, em sua decisão Eurico Zecchin afirma que “embora comercializado há muito tempo, se em determinado momento é constatada a potencial lesividade da substância, desconhecida antes, entremostra-se necessária a atuação da entidade regulatória de molde a promoção da saúde da população.”

O juiz esclarece ainda que “a presente medida, ora deferida, não interdita a comercialização da substância na composição dos plásticos e das embalagens, mas tão somente determina que a entidade autárquica promova a regulamentação das informações relacionadas aos riscos decorrentes de seu consumo”. Desta forma, a precaução e a prevenção da saúde humana recomendam que a população seja amplamente cientificada sobre os possíveis efeitos nocivos do BPA à saúde.

O magistrado estipulou multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão no prazo determinado. (JSM)

Ação Civil Pública n.º 0001724-61.2011.403.6100 – íntegra da decisão

Publicado em 16/01/2018 às 14h06 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37