A Justiça Federal em Franca/SP suspendeu o direito dos responsáveis por duas drogarias da região de vincular-se novamente ao programa “Farmácia Popular do Brasil”, em virtude de indícios de fraudes para a obtenção dos benefícios. As decisões liminares são dos juízes federais Daniela Miranda Benetti e Marcio Augusto de Melo Matos, ambos da 2ª Vara Federal em Franca.
Trata-se de duas ações civis públicas, nas quais o Ministério Público Federal (MPF) pede que os réus devolvam aos cofres públicos cerca de R$ 2,7 milhões obtidos irregularmente por meio de registro de vendas fictícias de medicamentos.
De acordo com o MPF, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) constatou a falta da maior parte dos cupons fiscais. Além disso, entre os documentos apresentados, várias assinaturas de clientes eram falsas, ou tratava-se de pessoa já falecida, ou ainda, foram emitidos com CPF incorreto.
Diante disso, de forma a prevenir a prática de novas atividades lesivas ao patrimônio público, os magistrados determinaram a suspensão do direito dos réus a vincular-se novamente ao programa, bem como o bloqueio das contas utilizadas para recebimento dos benefícios e a suspensão de qualquer pagamento eventualmente pendente a estas farmácias. (FRC)
Ação Civil Pública nº 0002183-30.2011.403.6113 – integra da decisão
Ação Civil Pública nº 0002184-15.2011.403.6113 – integra da decisão