Decisão da juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, titular da 4ª Vara Federal em Santos/SP, determinou que o Ilha Porchat Clube proceda à demolição das edificações que ampliaram sua sede social localizadas "em terreno de marinha e acrescidos de marinha", e que apresentaram irregularidades na construção.
A ação foi proposta pela prefeitura de São Vicente originariamente perante a Justiça Estadual, que declarou não ter competência para julgar em virtude de o imóvel localizar-se em terreno de competência da União Federal. Os autos foram remetidos à Justiça Federal em Santos e a União ingressou no feito.
A prefeitura de São Vicente alegou que o Ilha Porchat Clube executou construções sem as necessárias licenças municipal e federal. As edificações tiveram início em meados da década de 1980 e permanecem irregulares até hoje, mesmo com diversas exigências formuladas pelo município e pela União durante esse período.
Entre as ilegalidades apontadas, estão a ausência de prévia autorização do Ministério da Marinha para as construções que invadiram área de praia, bem como o fato de estarem em desacordo com os projetos apresentados à prefeitura. Em sua defesa a ré contestou a necessidade de prévia autorização do órgão competente e afirmou que as construções realizadas não infringiram as normas da legislação municipal, estando aptas à regularização administrativa.
Segundo consta nos autos, em 1984 o Ministério da Marinha já havia solicitado ao coordenador de Obras e Serviços Municipais a adoção de medidas que impedissem o prosseguimento das construções. A despeito de ter havido embargo e algumas autuações, as obras continuaram e invadiram a faixa de areia da Praia do Itararé e os costões da Ilha Porchat.
Para a juíza federal Alessandra Nuyens, a inércia dos órgãos fiscalizadores em adotarem medidas mais efetivas para coibir a conduta do Clube contribuiu para a permanência das irregularidades. O réu também deixou de cumprir várias intimações exaradas nos processos em que requeria a legalização das obras.
Laudos periciais constataram divergências entre as plantas aprovadas e as construções vistoriadas, bem como modificações irregulares no subsolo, pavimento térreo e superior e no conjunto aquático do Clube, além do acréscimo e ocupação de área que não havia sido aprovada pela prefeitura, nem autorizada pelo Ministério da Marinha.
Na sentença, Alessandra Nuyens afirma que “consentir com a permanência das irregularidades de tamanha envergadura constitui sério e inadmissível precedente de desrespeito às exigências legais, pois o requerido assumiu continuamente os riscos de seu total desprezo às posturas normativas municipais e federais”.
O Ilha Porchat Clube foi condenado a proceder à demolição das obras e edificações no prazo de 60 dias contados do trânsito em julgado da sentença, adotando as cautelas necessárias e arcando com todo o custo da execução. Na hipótese de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso. (JSM)
Ação n.º 92.0200430-7 – íntegra da decisão