Foi publicada a Resolução n.º 413/2011 de 3 de fevereiro de 2011, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que altera o horário de funcionamento e atendimento nos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Em São Paulo os juizados funcionarão das 9 às 19 horas, com fornecimento de informações aos usuários sem advogado das 9 às 14h (Atendimento I); ajuizamento de ações por esses usuários das 9 às 17h (Atendimento II); e fornecimento de informações processuais das 9 às 19h (Atendimento III). Em Mato Grosso do Sul, por causa do fuso horário, o atendimento inicia-se às 8 horas com os mesmos intervalos de tempo. (JSM)