O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, e outros nove acusados de improbidade administrativa foram condenados ao pagamento de multa civil pela compra superfaturada da Fazenda Ceres, no município de Piraju/SP. A decisão, do dia 3/3, é do juiz federal João Batista Machado, substituto da 1ª Vara Federal em Ourinhos/SP.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, os réus praticaram irregularidades na aplicação dos recursos públicos federais repassados pelo Banco do Brasil, em cumprimento ao Programa Banco da Terra e destinados à aquisição da Fazenda Ceres, com finalidade de assentar trabalhadores rurais na região. A Força Sindical seria a Unidade Técnica responsável pela operacionalização do programa, inclusive incumbida da análise e aprovação da carta consulta e da proposta de financiamento.
Perícia realizada pelo MPF na propriedade apurou que a capacidade de uso do solo era inferior ao constante na proposta, e que o valor de mercado do imóvel à época da venda era de no máximo R$ 1,29 milhão (cerca de R$ 1 milhão a menos do valor proposto: R$ 2,3 milhões). O MPF considerou o preço final superfaturado e o imóvel inviável para o projeto de assentamento rural de trabalhadores.
“Segundo se vê dos fatos Maurício de Oliveira Pinterich (presidente da AMVAPA), Paulo Pereira da Silva (presidente da Força Sindical) e João Pedro de Moura (assessor presidente da Força) realizaram operação financeira para liberar verba pública sem a estrita observância das normas legais [...]; já Anísio Silva (engenheiro agrônomo) e Milton Camolesi de Almeida (médico veterinário), com suas condutas, permitiram que os primeiros conseguissem seus intentos. Na sequência, com este proceder, todos concorreram para o enriquecimento ilícito dos vendedores da Fazenda Ceres Joaquim Fernandes Zuniga e Affonso Fernandes Suniga (ex-proprietários da Fazenda). [...] Acerca das condutas dos funcionários públicos do Ministério do Desenvolvimento Agrário (lotados no Banco da Terra), João Cláudio da Silva Souza, Valtemir dos Santos e Jonas Jamil Lessa Lopes, estes demonstraram falta de diligência no exercício de suas funções para as quais foram designados, a saber, uma auditoria sobre as denúncias que vinculavam a Fazenda Ceres”, afirma a decisão.
Pinterich, Moura, Almeida, Silva e Paulinho terão que ratear a multa civil no valor de uma vez o acréscimo patrimonial apurado com a operação de compra e venda da Fazenda, cerca de R$ 1 milhão. O juiz recusou o pedido do MPF para que Paulinho fosse condenado à perda da função pública e tivesse os direitos políticos suspensos. Para Batista Machado, tal pena “não se torna proporcional”, pois o deputado atuou no negócio como presidente da Força Sindical e não como parlamentar.
Joaquim Zuniga e Affonso Suniga terão que arcar solidariamente com o ressarcimento do dano causado pelo recebimento de valor superfaturado pela Fazenda Ceres e uma multa civil, a ser revertida para a União, no valor de duas vezes o valor que acresceram ao patrimônio com a transação, ou seja, cerca de R$ 2 milhões. Os então técnicos do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Souza, Santos e Lopes foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de cinco salários que recebiam na época e tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, mesmo período pelo qual não poderão contratar ou receber benefícios do poder público. (RAN)
Ação Civil Pública n.º 0004629-82.2002.403.6125- íntegra da decisão