A Diretoria do Foro divulgou a relação dos feriados municipais das cidades que abrigam os fóruns federais de São Paulo. Nestas datas não haverá expediente nas respectivas localidades, apenas o plantão judiciário que recebe ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.
Os prazos processuais que porventura se iniciam ou se completam nesse período serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. (RAN)