A Justiça Federal determinou a imediata paralisação da obra de construção do terceiro terminal (terminal "remoto") de passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em virtude de contratação sem licitação da empresa Delta Construções S/A. A decisão liminar é da juíza Louise Vilela Filgueiras Borer, da 6ª Vara Federal em Guarulhos/SP.
A Infraero alega que não realizou procedimento licitatório devido à urgência causada pela proximidade da Copa do Mundo de 2014 no Brasil, bem como, de se evitar um “caos aéreo” no fim do ano. Para o MPF, trata-se de uma “urgência provocada” com o intuito de “emparedar” os órgãos do controle do patrimônio público (Tribunal de Contas da União, Ministério Público e Judiciário), forçando-os a aceitar as contratações à margem da Lei de Licitação.
De acordo com a juíza, não se justifica a dispensa de licitação com base na urgência pois a necessidade da ampliação do aeroporto é antiga e a possível situação de “caos aéreo”, prevista pela própria Infraero, tem origem na inércia da própria Administração Pública. “Está claro que a urgência alegada não é fato excepcional, e não se origina de caso fortuito, de uma situação de calamidade pública, nada disso. É uma necessidade pública já existente há anos, que só agora se visa atender com pressa, com urgência, alegando-se prejuízos à população se não realizada a obra em 180 dias”, afirmou a magistrada.
Louise Vilela ainda ressalta que a licitação existe para garantir a devida publicidade aos atos da administração e que não pode ser vista como um entrave. “Criar-se-ia perigoso precedente, correndo-se o risco de que sejam, no futuro, realizadas contratações arbitrárias, sem a devida consideração do interesse público, com base em fabricadas urgências”, completou.
Além da paralisação imediata das obras, a Infraero fica proibida de efetuar qualquer pagamento à empresa Delta, até o final do julgamento da ação. Caso haja o descumprimento desta decisão, as rés (Infraero e Delta) deverão pagar multa diária de R$ 100 mil. (FRC)
Ação Civil Pública nº 0009012-09.2011.403.6119 – integra da decisão e esclarecimento