TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2011

13/12/2011 - Imóveis em loteamento de Bauru terão de ser restaurados

Os imóveis erguidos no loteamento “Núcleo Quinta da Bela Olinda”, no município de Bauru/SP, que se encontram com problemas de estrutura devido a falhas na construção, terão de ser regularizados solidariamente pela construtora Vat Engenharia e Comércio Ltda, Companhia de Habitação Popular de Bauru – COHAB e Caixa Econômica Federal – CEF.



Na sentença, o juiz federal José Francisco da Silva Neto, titular da 3ª Vara Federal em Bauru, atende parcialmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF), pois considerou inaplicável o Código de Defesa do Consumidor no caso, conforme requeria o autor da ação. “Não lograriam tão capital intervenção sobre suas realidades, logo igualmente sem âncora advogada inaplicabilidade do CDC, sem nexo ao vertente caso”.



Sobre a responsabilização dos réus, José Francisco entende que há o “dever fiscalizador sobre as edificações em cume, essencial e objetivamente por parte dos réus COHAB e CEF [...]. Por igual aos construtores evidentemente se situa a incontornável missão, aqui posta solidariamente com os dois entes públicos, em grau final parcialmente condenatório, em termos de solidez das construções perpetradas e pericialmente flagradas padecedoras de objetivos vícios construtivos”.



O juiz seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a atuação da CEF como executora de políticas públicas de moradia para a população de baixa renda. “Cuidando-se de conjunto habitacional, mui mais profunda a responsabilidade economiária ao tema, deslocando-a da confortável condição unicamente de agente financeiro”.



Para José Francisco, o processo revela que a ilicitude foi perpetrada ao longo dos anos pelos réus, “aqui reconhecida sujeição passiva dos construtores, bem assim dos entes públicos COHAB e Caixa Econômica Federal – CEF, cujo então deficitário acompanhamento edificador culminou, pois sim, com a entrega de imóveis sobre os quais fartamente a repousar conjunto de falhas evitáveis lá em seu nascedouro, evidentemente ainda que se considerando o equivocado (ou eventual mau) uso da coisa por seus moradores”.



 Com base nos laudos periciais que confirmaram as falhas de construção de determinados imóveis do “Núcleo Quinta da Bela Olinda”, o juiz impôs aos responsáveis pela construtora Vat Engenharia e Comércio Ltda, à COHAB e à CEF, providências para que se regularize a situação de cada qual dos imóveis identificados abalados em perícia. (RAN)


Ação Civil Pública n.º 0003825-63.2005.403.6108 – íntegra da decisão

Publicado em 16/01/2018 às 14h06 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37