A ação penal que condenou em primeiro Grau os réus Protógenes Pinheiro de Queiroz e Amadeu Ranieri Bellomusto (leia notícia de 10/11/10), em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, seguirá para o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar e julgar o recurso interposto por ambos os réus.
A decisão de remeter os autos ao STF foi tomada pelo juiz federal Ali Mazloum, devido o acusado Protógenes Queiroz ter sido eleito deputado federal nas eleições de 2010 e, após a prolação da sentença condenatória, diplomado no referido cargo em 17/12/2010. Segundo o § 1º do artigo 53 da Constituição Federal, “os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.
Com base nesse artigo, Ali Mazloum determinou a remessa da ação penal ao STF, bem como do inquérito policial n.º 000953-05.2010.403.6181, instaurado para apurar as “circunstâncias e motivo de investigados estarem na posse de material relacionado com monitoramento de autoridades com prerrogativa de foro”. (RAN)