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14/02/2011 - Recebida denúncia contra auditora aposentada do INSS

O juiz federal substituto Marcos Alves Tavares, da 1ª Vara Federal em Sorocaba/SP, recebeu a denúncia (13/12/10) contra a auditora aposentada do INSS E.F.L.A., acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de crime contra a ordem tributária.

Na decisão, Marcos Tavares afirma que está comprovada a materialidade delitiva do crime, “bem como estão presentes fortes indícios de autoria, evidenciando, assim, a justa causa para a ação penal”. E.F.L.A. teve o prazo de 10 dias para responder à acusação por escrito.

Segundo o MPF, durante fiscalizações realizadas em empresas da região de Sorocaba entre os anos de 2002 a 2005, foi identificado que E.F.L.A. solicitava dinheiro e indicava empresa da própria família para diminuir dívidas fiscais e resolver problemas tributários existentes.

Investigações já realizadas indicam que a movimentação financeira da auditora é incompatível com seu salário. O MPF pede que o crime praticado pela auditora seja enquadrado no artigo 3º da Lei 8.137/90, que trata de crimes funcionais contra a ordem tributária. Nesse caso, ela responderá pelas vantagens que recebeu e também pelas vantagens que, direta ou indiretamente, proporcionou aos familiares. (RAN)

Ação Penal nº 0004692-11.2009.403.6110

Publicado em 16/01/2018 às 14h06 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37