O juiz federal João Batista Machado, substituto da 1ª Vara Federal em Itapeva/SP, concedeu liberdade provisória para o empresário A.M.C.S., preso em flagrante por suposta prática do crime de “exploração de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”.
De acordo com o auto de prisão, foram encontrados na empresa de A.M.C.S. equipamentos, farta documentação, diversas rochas desprendidas do paredão da jazida do local e vasta quantidade do minério quartezito pronto para a comercialização, sem autorização legal, em desobediência ao auto de paralisação lavrado anteriormente pelos mesmos fatos.
Verificando-se a inexistência de antecedentes criminais do empresário e que não há razões que levem a concluir que sua liberdade poderá frustrar a aplicação da lei penal ou praticar alguma infração de maior gravidade, o magistrado determinou a expedição do alvará de soltura, com pagamento de fiança no valor de R$ 38.150,00. (FRC)
Ação n.º 001259-42.2011.403.6139