O ex-juiz federal JCRM foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro a 6 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, além da perda da propriedade de um apartamento de cobertura no bairro de Higienópolis e de uma casa no condomínio Dolce Villa, zona sul da capital. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marcelo Costenaro Cavali, substituto da 6ª Vara Federal Criminal Federal em São Paulo.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), JCRM utilizou valores provenientes de crimes anteriores praticados por ele para a compra dos imóveis citados. Tal ato teria sido praticado com a finalidade de ocultar a origem ilícita dos recursos, caracterizando a lavagem de dinheiro.
O juiz federal Marcelo Cavali confirma que “os diversos crimes contra a Administração Pública praticados por [JCRM] resultaram em substancial proveito econômico indevido, os quais podem ser tidos como delitos antecedentes à lavagem de capitais”.
O apartamento em que o ex-juiz residia em Higienópolis pertencia formalmente à empresa offshore Cadiwel Company Sociedad Anonima, com sede no Uruguai, e foi adquirido em 2 de julho de 1998. O MPF constatou que a criação da empresa ocorreu em junho de 1998, pouco antes da compra do imóvel, concluindo-se que a Cadiwel foi estabelecida com a única finalidade de ocultar a propriedade dos valores, que pertenciam na verdade a JCRM.
Para a realização da atividade de lavagem houve a participação de outros acusados, entre eles, o advogado RGB, a comerciante NMPK e CACS, então procurador da empresa Cadiwel responsável pela compra do apartamento e advogado atuante na 4º Vara Federal em que JCRM era juiz titular.
A aquisição e o pagamento da casa localizada no Condomínio Dolce Villa foi feita por JCRM, mas o imóvel foi registrado em nome de CACS através da celebração de um novo contrato. Posteriormente o advogado cedeu formalmente o imóvel ao ex-juiz, confirmando que “os dois agiram em conjunto para ocultar a propriedade de bem obtido com o produto de delitos”, segundo o MPF.
Na sentença, Marcelo Cavali afirma que mesmo exercendo o cargo de juiz federal, o acusado ”não demonstrou possuir condições financeiras de adquirir os imóveis de forma legítima. Além disso, a própria tentativa de ocultar sua propriedade é indicativo de sua origem ilícita”.
A sentença condenou JCRM a 6 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 91 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo, além da perda da propriedade dos dois imóveis. CACS foi condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão, NMPK a 3 anos e 6 meses de reclusão e RGB a 4 anos de reclusão.
As penas privativas de liberdade de CACS, NMPK e RGB foram substituídas por penas pecuniárias no valor 100, 150 e 360 salários mínimos, respectivamente, que serão destinadas a entidades assistenciais a serem definidas pelo juízo, além de prestação de serviços. O ex-juiz JCRM e o réu CACS foram absolvidos da acusação do crime previsto no artigo 6º da Lei 7.492/86 (induzir ou manter em erro sócio, investidor ou repartição pública competente) por não restar caracterizada tal infração. Eles poderão apelar da sentença em liberdade. (JSM)
Ação Penal nº 0040367-47.2000.403.0000