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17/08/2011 - Quatro são condenados por vazamento de prova no ENEM de 2009

O juiz federal Márcio Rached Millani, substituto da 10ª Vara Federal Criminal em São Paulo, condenou quatro réus por envolvimento no furto e vazamento da prova do Enem de 2009, em sentença do dia 9/8/2011.



O réu F.P. foi condenado à pena de 5 anos e 3 meses de prisão (regime inicial semiaberto) por violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal) e  corrupção passiva (art. 317), por três vezes; G.C.C. foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de prisão (pena substituída por duas restritivas de direitos), pela prática de corrupção passiva (três vezes) e pagamento de multa; F.R.B. e M.S.F. receberam penas de 4 anos e 6 meses de prisão e multa, cada um, por violação de sigilo funcional e corrupção passiva (regime inicial semiaberto). O acusado L.R. foi absolvido de todos os delitos a ele imputados.



Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, em 2009, três dos acusados trabalhavam diretamente na gráfica onde as provas do Enem foram impressas. Aproveitando o fácil acesso ao material, furtaram duas provas diferentes e tentaram vendê-las a diversos veículos de comunicação.



Os crimes de corrupção passiva, violação de sigilo funcional e extorsão (este último crime imputado a apenas um acusado) ocorreram logo após o furto das provas, quando os denunciados ofereceram o material a diversos veículos de comunicação, como os jornais Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, a Revista Época e a TV Record, contando com o apoio dos dois intermediários, também denunciados. Durante as negociações, os acusados chegaram a pedir R$ 500 mil pelas provas furtadas.



“Foi fartamente demonstrado nos autos que os três réus (F.P., F.R.B. e M.S.F.) subtraíram as provas do exame do Enem. Eles foram contratados pela Cetros, uma das empresas responsáveis pelo exame do Enem. O local em que exerciam as suas atividades era monitorado por câmeras de segurança e os réus tinham plena ciência desta vigilância. [...] As imagens exibidas, embora não permitam, isoladamente, demonstrar com precisão as subtrações, corroboram os depoimentos dos réus e conferem a certeza necessária de que os três, efetivamente, realizaram as subtrações das provas do Enem”, diz o juiz na decisão.



Millani acrescenta que a violação de sigilo funcional decorrente da subtração das provas resultou em “severos danos à Administração e aos concursados. O exame foi adiado e as notas do Enem não puderam ser computadas nas notas dos exames vestibulares.” (RAN)


Ação Penal nº 0013379-55.2009.403.6181 – íntegra da decisão

Publicado em 16/01/2018 às 14h06 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37