O réu J.F.J. foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão pelos crimes de estelionato e falsa identidade ao se passar por policial federal e apresentar uma falsa carteira funcional para obter vantagens. A decisão é do juiz federal substituto Marcos Alves Tavares, da 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP.
J.F.L foi preso em flagrante em outubro do ano passado, na cidade de Votorantim/SP, após a apuração de várias denúncias em que o acusado se apresentava como agente da PF para obter vantagens, intimidar as pessoas e não honrar dívidas que possuía.
Em sua decisão, o juiz afirma que J.F. utilizou o nome da instituição Polícia Federal para enganar particulares. “A partir do momento em que um estelionatário se utiliza de uma instituição federal para facilitar seus golpes, obra com audácia maior, além de fazer com que, nos casos em que não é descoberto, os enganados creiam que a instituição abriga em seus quadros pessoas de reputação duvidosa, destacando-se que normalmente as pessoas enganadas são simples e muitas vezes não conseguem distinguir o verdadeiro policial do falso”.
O acusado ficou preso durante o processo e não poderá apelar em liberdade, já que o juiz determinou também o início do cumprimento da pena em regime fechado e a prisão preventiva do réu. (JSM)
Ação penal 0011311-20.2010.4.03.6110 – íntegra da decisão