Oito réus envolvidos com a venda ilegal de um imóvel adquirido com recursos destinados ao programa de assentamento rural foram condenados pelo juiz federal Marcos Alves Tavares, substituto da 2ª Vara Federal em Sorocaba/SP. As condenações ocorreram na chamada “Operação Capelinha”, onde foi constatada a venda ilegal do imóvel denominado “Fazenda Capelinha”, situado no bairro Lagoa Grande, em Itapeva/SP.
Segundo a acusação, a Associação dos Agricultores Familiares de Taquarivaí, ao qual os réus eram ligados, adquiriu a Fazenda Capelinha com recursos recebidos do extinto Banco da Terra e do PRONAF, sendo beneficiada com mais de R$ 1,3 milhão de verbas públicas que deveriam promover o desenvolvimento da agricultura familiar.
Os verdadeiros associados, iludidos pelos denunciados, foram convencidos por um dos réus a transferirem a posse dos lotes em troca de R$ 3 mil por família, efetivando a venda irregular do imóvel e proporcionando à União um prejuízo de mais de R$ 1,3 milhão, sem falar nas consequências desastrosas para as famílias dos agricultores.
Para o juiz federal Marcos Tavares, os elementos de prova colhidos durante o inquérito policial “demonstraram a materialidade do crime [...]. Fica evidenciado que os recursos públicos investidos pelo Governo Federal na compra e introdução de infraestrutura em relação à Fazenda Capelinha fazem parte de uma política pública de assentamento de pequenos produtores rurais nominalmente identificados que, em hipótese alguma, poderiam alienar ou ceder a posse das terras”.
Segundo o juiz, “o fato do bem imóvel denominado Fazenda Capelinha ter sido usado por alguém que não atendia as diretrizes do programa de assentamento rural caracteriza uma perda de algo economicamente apreciável, até porque os recursos públicos investidos na Fazenda objeto de programa social poderiam estar sendo utilizados por outras famílias necessitadas da região”.
As provas colhidas nos autos demonstram de forma clara e evidente que “os denunciados agiram com ardil a fim de concretizar o objetivo final, qual seja, a posse da Fazenda Capelinha pelo réu I.L.S.”.
Os oito réus foram condenados por estelionato (art. 171 do Código Penal) a penas que variam de dois a seis anos de prisão. (RAN)
Ação Penal n.º 0013699-95.2007.403.6110