Uma liminar proferida pelo juiz federal Massimo Palazzolo, titular da 2ª Vara Federal em Bauru/SP, determinou a suspensão da venda e dos futuros sorteios do título de capitalização Bauru Cap, em todos os municípios onde é comercializado. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Sul América Capitalização S.A. (SULACAP), empresa emissora do título, LUMA CAP, organizadora dos sorteios, e a Liga Nacional de Futebol (LINAF), entidade que recebe parte dos recursos pela venda dos títulos.
Segundo o MPF, ao adquirir o Bauru Cap o consumidor recebe apenas o direito de participar de sorteios de prêmios, porém, o resgate dos valores é automaticamente transmitido à Liga Nacional de Futebol. De acordo com a legislação vigente, o título de capitalização tem caráter de aplicação financeira, através da qual o consumidor pode resgatar o seu valor atualizado após o período de vigência, porém isso não ocorre com o Bauru Cap.
Sob tal aspecto, o Ministério Público entende que as empresas envolvidas estão beneficiando-se de atividades indevidas que, em verdade, configuram a promoção da prática de jogo de azar, assemelhando o referido título de capitalização a uma cartela de sorteio.
A partir do momento em que forem intimadas da decisão, a Liga Nacional de Futebol deverá se abster de receber os valores, a Sulacap e a Luma Cap deverão suspender a venda do título de capitalização e a realização de todos os sorteios futuros e também terão a obrigação de veicular, “nos mesmos canais televisivos e de rádio onde divulgam os sorteios do Bauru Cap, o cancelamento da comercialização do título, mencionando que o fato se deu em decorrência de determinação judicial”, afirmou o juiz federal Massimo Palazzolo. (JSM)
Ação Civil Pública n.º 000628865.2011.403.6108 - íntegra da decisão