TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2011

20/01/2011 - Mulher de ex-juiz é condenada por lavagem de dinheiro

Aline Kemer Tamada da Rocha Mattos, mulher do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos foi condenada pela 6ª Vara Federal Criminal Federal de São Paulo pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena fixada em três anos e três meses de prisão foi convertida em prestação de serviços comunitários e ao pagamento de cinco salários mínimos a entidade assistencial a ser definida pela juízo.



Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), Aline Mattos adquiriu com o dinheiro proveniente de crimes praticados por seu marido, dois veículos utilitários em janeiro e junho de 2003, respectivamente, e os revendeu em novembro do mesmo ano. Tal ato teria sido praticado com a finalidade de ocultar a origem ilícita do dinheiro.



O ex-juiz federal Rocha Mattos foi condenado pelos crimes de peculato, prevaricação corrupção passiva e formação de quadrilha, após a realização da operação Anaconda.



A aquisição dos veículos teria ocorrido por meio de sucessivos depósitos bancários, ao longo de uma ou duas semanas, efetuados em diferentes agências bancárias mediante crédito realizado diretamente nas contas das concessionárias. A propriedade dos veículos não foi declarada por Aline à Receita Federal, e a venda de um deles a um aposentado de 80 anos, foi simulada com o intuito de ocultar a sua propriedade e impedir a apreensão do veículo pela Polícia Federal.



”Não há dúvidas de que a realização dos pagamentos pela acusada, em pequenas quantias fracionadas, tinha a intenção de dissimular a origem do dinheiro. Igualmente adquirindo os veículos em seu nome, a acusada procurou dissimular a propriedade dos mesmos. Ao simular a venda de um dos automóveis, mais uma vez buscou continuar o ciclo de lavagem de dinheiro”, afirmou o juiz substituto Marcelo Costenaro Cavali.



Na sentença, foi afastada a alegação da defesa de que a acusada adquiriu os veículos com recursos que acumulou durante o período em que trabalhou como operária no Japão. Foi determinada também a perda da propriedade dos veículos, que se encontram apreendidos desde a operação. (JSM)


Autos nº 2007.61.81.001231-1 - Íntegra da sentença 

Publicado em 23/01/2018 às 13h15 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37