O Ministério Público Federal (MPF) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) não chegaram a um acordo na audiência de tentativa de conciliação realizada ontem (19/1), no processo que visa regulamentar o serviço de SMS para emergência da polícia militar (190) e corpo de bombeiros (193), a ser utilizado, especialmente, por pessoas portadoras de deficiência auditiva e de fala.
Devido o não fornecimento das datas finais para a operação do sistema e aprovação de seu regulamento, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal Cível em São Paulo, determinou o prazo de dez dias úteis para que a ANATEL apresente a aprovação dos regulamentos – que tratam da gratuidade de SMS para o 190 e 193 e da qualidade do serviço - bem como informe a data da próxima reunião de operacionalização técnica. A entrega do cronograma final para implementação do serviço deverá ocorrer até o dia 16 de fevereiro.
Em decisão de 2/6/2010 (vide release de 8/6/2010), o juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales determinou que a ANATEL regulamentasse o uso do Serviço de Mensagens Curtas – SMS dos celulares nas comunicações de emergência à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros e apresentasse um cronograma para a implantação do sistema.
Na ocasião, o juiz observou que os serviços de atendimentos emergenciais 190 e 193 não dispunham de equipamentos aptos a receber mensagens de SMS, notadamente das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, justamente pela falta de regulamentação desses serviços pela ANATEL. Por conseguinte, os deficientes tinham seu direito à comunicação e à segurança violados, uma vez que não lhes era possível comunicar-se diretamente com os citados serviços de atendimento emergenciais. (RAN)
Ação Civil Pública n.º 0009849-58.2010.403.6100