A empresa de consultoria Aposentadoria S/A e o escritório de advocacia G. Carvalho Sociedade de Advogados estão proibidos de veicular propagandas com o intuito de conseguir clientes para a propositura de ações previdenciárias, bem como deverão limitar os honorários advocatícios ao percentual máximo permitido em lei de 30%. A decisão liminar foi proferida pela juíza federal Rosana Ferri Vidor, titular da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.
De acordo com ação proposta pelo Ministério Público Federal, a empresa Aposentadoria S/A agia de forma irregular ao prestar consultoria na área previdenciária e desempenhar atividades privativas de advocacia, violando a Constituição Federal e o art. 1º do Estatuto da Advocacia, tendo em vista que “a ré não é sociedades de advogado e nem possui advogados em seu contrato”. Por meio de anúncios publicitários, a empresa atuava na captação de clientes, principalmente aposentados, os quais eram posteriormente direcionados ao escritório de advocacia G. Carvalho.
Entre as irregularidades praticadas pelo escritório, está a conduta antiética e ilícita de ingressar com milhares de ações previdenciárias indevidas no Juizado Especial Federal Cível em São Paulo, tumultuando os trabalhos do Fórum. Além disso, os autores das ações, em sua maioria pessoas idosas, foram lesados financeiramente devido aos elevados valores cobrados pelos serviços, que variavam entre R$ 5.4000,00 e R$ 9.000,00, pagos de forma parcelada.
A liminar determinou ainda a revisão dos contratos de honorários já celebrados nos limites estabelecidos a 30% sobre o valor das ações, com a devolução dos valores cobrados indevidamente. Foi fixada multa de R$ 50 mil por cada novo anúncio veiculando propaganda para angariação de clientela ou por cada contrato de honorário abusivo celebrado e não revisado. (JSM)
Ação Civil Pública nº 0015394-75.2011.403.6100 – íntegra da decisão