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21/10/2011 - Medicamento pelo SUS somente com hipossuficiência comprovada

O juiz federal João Batista Machado, substituto da 1ª Vara Federal em Ourinhos/SP, julgou improcedente o pedido de um paciente portador de diabetes mellitus tipo 2, para receber gratuitamente os medicamentos Vidalgliptina (Galvus) e Pioglitazona (Actus) pelo Sistema Único de Saúde – SUS.



Apesar dos medicamentos não serem distribuídos pelo SUS (eles não figuram na lista do Ministério da Saúde ou das relações estadual e nacional de medicamentos), João Batista entendeu que o Estado deveria fornecê-los gratuitamente, desde que o paciente fosse hipossuficiente ou pertencesse à família extremamente pobre.



“Não restou demonstrada a hipossuficiência de R.C., ou seja, em meu sentir a família do paciente possuiria condições financeiras para arcar com o tratamento médico necessário”, afirma a decisão. Segundo informações dos autos, a renda familiar do paciente é de R$ 3.750,00 e o tratamento mensal possui o custo de R$ 400,00.



Perícia judicial comprovou que o paciente, hoje com 53 anos de idade, casado, com ensino superior completo (engenheiro elétrico com pós-graduação), apresenta a doença denominada diabetes mellitus tipo 2 e que os remédios solicitados são de suma importância.



“A saúde deve ser integralmente garantida pelo poder público, o qual deve possibilitar, inclusive àqueles portadores de moléstias graves, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar [...]. Entretanto, outro aspecto deve ser levado em consideração quando se trata de fornecimento gratuito de medicamento pelo Estado, a saber, o custo dos remédios frente a eventual hipossuficiência do beneficiado, ou de sua família”, afirma o juiz. (RAN)


Ação Civil Pública n.º 0001085-2010.403.6125 - Íntegra da decisão

Publicado em 16/01/2018 às 14h06 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37