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21/10/2011 - União deverá providenciar assistência judiciária na região de Jales

A União terá prazo de seis meses para celebrar, em nome da Defensoria Pública da União (DPU), convênio com as Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil de Jales e região a fim de garantir a prestação de assistência judiciária integral e gratuita à população carente. A sentença, que acatou parcialmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi proferida pelo juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, titular da 1ª Vara Federal em Jales/SP.


 

O MPF moveu ação civil pública contra a União Federal visando a implantação de unidade definitiva da DPU para prestar assistência judiciária aos cidadãos hipossuficientes dos 44 municípios que integram a Subseção Judiciária de Jales. A ação foi proposta após ter sido constatada a inexistência da Defensoria ou de Defensor Público indicado que pudesse atender os referidos municípios.



O Ministério Público Federal enviou uma recomendação ao Defensor Público-Geral da União para que implantasse em Jales uma unidade da instituição e, enquanto isso não ocorresse, celebrasse convênio com entidade para prestar o atendimento adequado. Em resposta à recomendação, a DPU alegou que seriam necessários o ingresso de novos membros na carreira, além de estudos relacionados às necessidades locais, alocação de verbas e disponibilidade de estrutura material.



Na sentença, o juiz destacou que o dever do Estado em prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos representa ”um direito fundamental assegurado constitucionalmente”, e que em razão da ausência da DPU na Subseção Judiciária de Jales a população “tem sofrido com a prestação de serviço que pode ser considerada insuficiente à satisfação integral da garantia constitucional, em razão de nela estar compreendida, além da promoção da defesa judicial e extrajudicial, a orientação jurídica”.



Caso a União não celebre o acordo no prazo de seis meses, contados a partir do trânsito em julgado da ação, deverá arcar com multa diária de R$ 20 mil. O convênio com a OAB terá sua vigência assegurada até a definitiva implantação da Defensoria Pública da União em Jales ou até instalação da Defensoria Pública Estadual na cidade, situação em que o acordo deverá ser renovado com a Defensoria Estadual. (JSM)


Ação Ordinária n.º 0001028-90.2010.4.03.6124 - íntegra da decisão

Publicado em 16/01/2018 às 14h06 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52