Decisão da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou um ex-diretor da Sadia e um ex-integrante do conselho de administração da empresa pelo crime de insider trading. As penas privativas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direitos (prestação de serviço comunitário e proibição do exercício do cargo de administrador), além do pagamento de multa. A sentença é do juiz federal substituto Marcelo Costenaro Cavali.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal os acusados teriam negociado ações na bolsa de valores, valendo-se de informação privilegiada que ainda não havia sido divulgada no mercado, e que foi obtida em função do cargo. A informação consistia na oferta pública de aquisição que seria realizada pela Sadia S.A., sobre as ações da sua principal concorrente, a Perdigão S.A.
Ambos os réus tiveram acesso a essas informações em abril de 2006. A oferta pública da Sadia pelo controle acionário da Perdigão ocorreria três meses depois e, com isso, obtiveram lucro negociando de forma antecipada ações da Perdigão na Bolsa de Valores de Nova York.
A defesa dos acusados alegou que, por não terem sido adquiridas ações na bolsa de valores brasileira, as condutas praticadas não afetaram o mercado de capitais brasileiro, mas apenas o norte-americano.
Em sua sentença o juiz afirma que “o bem jurídico protegido é a confiança que os investidores depositam no mercado de capitais. A prática de negociação de valores mobiliários a partir da utilização de informações privilegiadas obtidas em companhias brasileiras, com ações negociadas na bolsa de valores brasileira, evidentemente afeta o mercado de capitais brasileiro”.
Marcelo Cavali acrescenta ainda que “o comportamento desleal dos insider traders ofende não apenas os direitos dos demais investidores, desprotegidos perante os grandes acionistas e demais detentores de informações privilegiadas, mas também prejudica, de maneira indelével, o próprio mercado, minando a confiança e a lisura de suas atividades”.
Foram aplicadas multas de pouco mais de R$ 700 mil. Segundo a decisão, os valores deverão ser destinados à Comissão de Valores Mobiliários e devem ser aplicados pela autarquia em campanhas para a “conscientização dos investidores sobre os malefícios da prática do insider trading”. (JSM)
Ação Penal n.º 0005123-26.2009.403.6181 – Íntegra da decisão