O Ministério da Educação não precisará recolher os exemplares do livro didático “Por Uma Vida Melhor”, distribuídos às escolas públicas de todo o país. A decisão liminar é do juiz federal Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.
Três pessoas entraram com uma ação popular contra a União Federal, Ministério da Educação e Global Editora e Distribuidora LTDA, pleiteando que fosse declarado nulo o ato administrativo que adotou e distribuiu os livros para estabelecimentos de ensino e que os recolhessem imediatamente. Alegam que o livro, em vez de ensinar corretamente as regras de linguagem, legitima erros crassos de concordância, bem como não transmite conhecimentos necessários das regras da língua portuguesa e contribui para formação de ignorantes.
Os réus apresentaram pareceres técnicos de especialistas da educação discordando que o livro é inadequado ao ensino de jovens. Para o juiz, isso já demonstra que a discussão é polêmica e que “não é possível afirmar de plano que a obra é inservível ao ensino”.
O magistrado ainda ressalta que não seria recomendável recolher das escolas públicas, às vias de se encerrar o ano letivo, uma obra, cuja inadequação para o ensino é, no mínimo, controversa. Como não há tempo hábil para uma nova licitação, os alunos não teriam outro livro em sua substituição, “sendo irrecuperáveis as perdas de aprendizado”.
Assim, o juiz indeferiu a liminar requerendo o recolhimento do livro, sem impedir que, ao fim do processo, seja eventualmente reconhecida a procedência do pedido quanto aos demais temas levantados na ação. (FRC)
Ação Popular n.º 0008103-24.2011..403.6100 – íntegra da decisão