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22/09/2011 - Pedido de recolhimento de livro didático é indeferido

O Ministério da Educação não precisará recolher os exemplares do livro didático “Por Uma Vida Melhor”, distribuídos às escolas públicas de todo o país. A decisão liminar é do juiz federal Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.


Três pessoas entraram com uma ação popular contra a União Federal, Ministério da Educação e Global Editora e Distribuidora LTDA, pleiteando que fosse declarado nulo o ato administrativo que adotou e distribuiu os livros para estabelecimentos de ensino e que os recolhessem imediatamente. Alegam que o livro, em vez de ensinar corretamente as regras de linguagem, legitima erros crassos de concordância, bem como não transmite conhecimentos necessários das regras da língua portuguesa e contribui para formação de ignorantes. 


Os réus apresentaram pareceres técnicos de especialistas da educação discordando que o livro é inadequado ao ensino de jovens. Para o juiz, isso já demonstra que a discussão é polêmica e que “não é possível afirmar de plano que a obra é inservível ao ensino”.


O magistrado ainda ressalta que não seria recomendável recolher das escolas públicas, às vias de se encerrar o ano letivo, uma obra, cuja inadequação para o ensino é, no mínimo, controversa. Como não há tempo hábil para uma nova licitação, os alunos não teriam outro livro em sua substituição, “sendo irrecuperáveis as perdas de aprendizado”. 


Assim, o juiz indeferiu a liminar requerendo o recolhimento do livro, sem impedir que, ao fim do processo, seja eventualmente reconhecida a procedência do pedido quanto aos demais temas levantados na ação. (FRC)


Ação Popular n.º 0008103-24.2011..403.6100 – íntegra da decisão

Publicado em 16/01/2018 às 14h06 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37