Foi realizada ontem 23/11, no auditório do Juizado Especial Federal em São Paulo a apresentação do projeto “Acesso à Justiça às Pessoas em Situação de Rua”, tendo como objetivo proporcionar aos moradores de rua o exercício da cidadania e a busca de seus direitos através de medidas tomadas em conjunto por diversos órgãos e entidades.
O evento contou com o apoio e a participação de representantes do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, das Defensorias Públicas da União e do Estado de São Paulo, Rede Social – Assistência Social e Saúde, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Procuradoria Federal, Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo, Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, Juizado Especial Federal em São Paulo e da Escola de Magistrados.
O coordenador do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, Anderson Lopes Miranda, abordou em sua palestra a condição dos moradores de rua em São Paulo e no Brasil, destacando a necessidade de serem promovidas ações que garantam a essas pessoas o direito à moradia, saúde, educação e trabalho. “Só erradicaremos a pobreza e a miséria através de políticas públicas que de fato preservem os direitos fundamentais, além de possibilitar o devido acesso à Justiça e a outros órgãos e serviços públicos”.
Esse evento também teve como objetivo treinar os assistentes sociais e profissionais da área da saúde para que saibam identificar em quais casos as pessoas em situação de rua devem ser encaminhadas às Defensorias Públicas para pleitear seus direitos, seja no âmbito administrativo ou judicial.
A juíza federal presidente do JEF/SP, Luciana Ortiz Zanoni, conta que esse projeto nasceu através do levantamento de situações que impediam moradores de rua de exercerem direitos garantidos em lei. Uma das dificuldades enfrentadas ocorre exatamente pelo fato de não possuírem comprovantes de endereço. Além disso, eles precisam cumprir uma série de exigências e formalidades que dificultam seu acesso aos serviços do Judiciário e do INSS (para requererem benefícios previdenciários e assistenciais).
“Concluímos que se houvesse uma mobilização e uma atuação conjunta dos órgãos, poderíamos, em primeiro lugar, enfrentar a questão da exigência do comprovante de residência e do requerimento administrativo. Isso poderia ser feito através da atuação das Defensorias Públicas e dos assistentes sociais, que passariam a declarar a situação de rua daquela pessoa, suprimindo a exigência desses documentos. A partir daí, a Defensoria poderia entrar com a ação no Juizado, que daria um tratamento peculiar e mais célere para atender a urgência do caso”, afirmou Luciana Ortiz.
Para a Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Suzana Camargo, esse primeiro evento serviu para fortalecer o compromisso de todos em prol do atendimento das necessidades das pessoas em situação de rua e foi um importante passo no sentido de garantir o exercício de seus direitos e o acesso à Justiça. (JSM)
Fotos: Jefferson Messias