O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo, julgou improcedente o pedido de exceção de incompetência formulado pelos réus Daniel Valente Dantas e Maria Amália Delfim de Melo Coutrim, na ação que apura gestão fraudulenta praticada pelo Grupo Opportunity. Leia a íntegra da decisão no link abaixo. (RAN)
Ação n.º 2009.61.81.011104-8 – Íntegra de decisão