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26/02/2011 - Júri condena réus no caso do índio Veron

Terminou ontem (25/2), às 22h30, o Júri Popular instaurado para julgar os três acusados de envolvimento na morte do líder indígena Marcos Veron, ocorrido em janeiro de 2003. Carlos Roberto dos Santos, Estevão Romero e Jorge Cristaldo Insabralde foram condenados a 12 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de sequestro (6 vezes), tortura (1 vez) e quadrilha. Estevão Romero também foi condenado por fraude processual e teve a pena acrescida em 6 meses (regime aberto).

O Júri absolveu os réus da acusação de tentativa de homicídio e de homicídio duplamente qualificado atribuído a Carlos Roberto dos Santos. Por possuírem habeas-corpus preventivo, todos os condenados poderão recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença.

Iniciado no dia 21/2, o Tribunal do Júri teve duração de cinco dias e aproximadamente 44 horas, com sorteio dos sete jurados (seis homens e uma mulher), leitura das peças processuais, oitiva de sete vítimas indígenas, cinco testemunhas de acusação, duas de defesa e uma indicada pelo Juízo. Na sequência os réus foram interrogados, as partes (acusação e defesa) procederam ao debate e, por fim, os jurados votaram nos quesitos que levaram a condenação dos acusados.

Outro acusado de envolvimento no ataque aos indígenas, Nivaldo Alves Oliveira, está foragido e teve seu processo desmembrado e suspenso. Em Mato Grosso do Sul tramita, ainda, uma ação que irá julgar o dono da fazenda e outros 23 acusados. Este processo encontra-se na fase de oitiva de testemunhas e também deverá ser levado à Júri Popular.

O crime aconteceu em janeiro de 2003 no município de Juti, na região de Dourados, Mato Grosso do Sul. Na ocasião, quatro homens armados (funcionários da fazenda) ameaçaram, espancaram e atiraram nos líderes indígenas que ocuparam o local sob o argumento de que a área pertence aos indígenas. O cacique Marcos Veron veio a falecer em consequência dos ataques que sofreu quando tinha 72 anos. O caso foi transferido de Mato Grosso do Sul para São Paulo a pedido do MPF por dúvida quanto à isenção dos jurados locais.

O Tribunal do Júri foi presidido pela juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Atuaram na acusação o procurador regional da República da 3ª Região Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, o procurador da República em Mato Grosso do Sul Marco Antônio Delfino de Almeida e os procuradores da República em São Paulo Rodrigo de Grandis e Marta Pinheiro de Oliveira Sena. (RAN)

Publicado em 16/01/2018 às 14h06 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37